Pedágios do Rio Grande do Sul

Jornal Pioneiro 22 de junho de 2005

Estradas

Pedágio previsto. Conservação, não


Segundo especialista, contrato permite praça na Rota sem exigir investimento

JAISSON ILTCHENCO VALIM

Caxias do Sul - Diretor da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o advogado Marcus Gravina decidiu intensificar, nos últimos meses, os estudos sobre a concessão do Pólo Rodoviário de Caxias do Sul. Não tardou para encontrar equívocos espalhados pelas 30 páginas do contrato entre a concessionária Convias e o governo do Estado.

A última descoberta ele antecipa na entrevista que segue, concedida na terça-feira da semana passada. Ele afirma que o contrato prevê a instalação de uma praça na Rota do Sol, entre Caxias do Sul e a localidade de Apanhador, assim que a rodovia estiver concluída, mas não obriga a empresa a conservar o trecho.

Pioneiro: Quais as chances de instalação de pedágio na Rota do Sol?

Marcus Gravina: A Lei nº 10.705, que autorizou o pólo de Caxias, e o edital de licitação não previram (a concessão de) qualquer trecho da RST-453 (a Rota do Sol), entre Caxias do Sul e Apanhador. Muito menos a definição da localização da praça. Este caso traz consigo um grave arranhão no princípio da moralidade. Acabou sendo contratado, sem nenhuma autorização, um trecho. Mas o mais grave é que esse contrato estabelece que foram contratados 173,75 quilômetros da RS-122 e da BR-116, mas não o trecho da Rota. Como o segmento não está no contrato, não obriga a concessionária a fazer a recuperação e a manutenção. Dá para interpretar que as concessionárias ganham como bonificação o direito de cobrar o pedágio nesse trecho sem ter obrigação de conservação. O dinheiro do pedágio, supõe-se, será para pagar a manutenção dos demais trechos.

Pioneiro: O governador tem dito que não vai instalar a praça. Como ele poderá impedi-la se ela está prevista em contrato?

Gravina: Os atos da administração passada eivados (contaminados) de ilegalidade podem ser anulados, sem nenhum risco de indenização. O que cabe ao governador é examinar a ilegalidade, e não esperar pela Assembléia Legislativa para declarar nula essa cláusula e retirá-la do contrato. O benefício que fará para toda a sociedade é este. Poderes para isso ele tem. Senão, pode haver um pecado por omissão.

Pioneiro: Mas as concessionárias alegam que, se não houver a instalação, poderá haver o desequilíbrio econômico-financeiro.

Gravina: Desequilíbrio econômico-financeiro não se presume, prova-se. Não haverá distorções se as tarifas forem calculadas no devido tempo. Se, porventura, chegar-se à conclusão de que o programa poderia sucumbir por falta de estudo mais apurado, vai se dispor de quê? Do que a lei admite: a rescisão amigável ou consensual do contrato. Mas não pode o erro de um estudo ser suportado pelo usuário. Essa conversa de desequilíbrio econômico-financeiro se não entrar (a praça) é balela. Até hoje não entrou um centavo nessa praça. E nós não estamos falando que o contrato está desequilibrado? Evidentemente que não vai se exigir das concessionárias se não for dada a justa remuneração. A opinião que se criou agora é que vamos respeitar o contrato existente e tentar conviver com a modicidade da tarifa e das obras que sejam possíveis de serem realizadas com o que vamos pagar.

Pioneiro: Em que casos o governador deveria encaminhar projetos sobre os pedágios ao Parlamento?

Gravina: A administração deve ter o zelo de não submeter à Assembléia um projeto que visará a prorrogar um contrato que o Legislativo decidiu que seria improrrogável quando foram criados os pólos rodoviários (em 1996). Essa discussão já se exauriu. Prorrogar o contrato sem saber as necessidades futuras das rodovias é, no mínimo, temeridade.

Pioneiro: E é ilegal?

Gravina: Estou com os administrativistas. Não havendo previsão da possibilidade de prorrogação no edital de licitação e no contrato, esse contrato será improrrogável. Veja como se pode interpretar isso: Abre-se uma licitação por 15 anos, alguém faz um estudo e diz: "Se fosse por 25 anos, eu entraria (na concessão). Por 15, não dá". E aí a licitação é levada a efeito. No meio do contrato, esse empresário fica sabendo que o prazo foi dilatado. "Ora", ele vai dizer, "por 25 anos, teria feito proposta!"

Pioneiro: Como se pode corrigir as atuais distorções dos contratos?

Gravina: Ou a administração está estruturada para gerenciar isso, ou então que não se aventure em concessões. O governo precisa ter um órgão competente para compatibilizar essas questões. Não é a Assembléia, por discursos, que vai administrar o pólo de concessão, analisar questões tarifárias, discutir o equilíbrio. É um desafio à administração, que deve compatibilizar os serviços que julga necessários dentro da possibilidade de pagamento do usuário, para tornar a tarifa módica.

Pioneiro: Para sanar prejuízos das concessões e tornar a tarifa módica, o Estado pode, se for o caso, subsidiar os pedágios?

Gravina: Em todo serviço público que fugir da modicidade, o Estado precisa ter participação para não permitir que só o usuário pague a conta. Se não fosse cobrado do usuário (o pedágio), quem pagaria integralmente essa conservação seria o Estado. segue

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